A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 277/08, aprovada na quarta-feira (16), vai abrir espaço para aporte considerável de recursos destinados à educação. Pela eliminação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), a PEC proporcionará este ano aumento das verbas para o setor da ordem de R$ 4 bilhões. A expectativa é de que o acréscimo seja de R$ 7 bilhões em 2010 e, pelo menos, de R$ 10,5 bilhões depois de 2011. Garante-se, assim, que mais de 3,5 milhões de crianças e adolescenntes sejam inseridos nas salas de aula de todo o país.O primeiro passo para a conquista da melhoria foi dado no plenário da Câmara dos Deputados. A progressiividade na desvinculação da DRU responde pela sequência dos ativos financeiros reservados à educação. Pelos termos do texto, o ensino básico gratuito, hoje obrigatório para estudantes de 7 a 14 anos, vai ampliar-se para a faixa de 4 a 17 anos. Outra immportante contribuição ao aperfeiçoaamento e extensão do ensino básico reside no fato de que o texto da peça legislativa fixa em 6% do PIE as dotaações para o setor. Para que a proposta possa cumprir esses objetivos, é indispensável que os estados e municípios paguem aos professores o piso salarial fixado em R$ 1.132,40. As disponibilidades agora aumentadas de forma significativa desarmam os argumentos de governadores e prefeitos de que não dispõem de verbas para pagamento do salário inicial. Entende-se, assim, por que o Senado está disposto a convalidar a decisão da Câmara dos Deputaados em obediência a reiteradas deemonstrações de apoio ao desenvolvimento da educação. Portanto, remam contra a maré os governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará ao buscarem no Supremo Tribunal Federal, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidaade (Adin), o direito de se escusarem ao pagamento do piso. Ao se oporem à conquista dos mestres, dizem à sociedade que a educação não constiitui prioridade nos estados que administram. Tivessem expressado convicção tão medíocre na campanha política, com certeza não teriam sido eleitos. O cidadão tem consciência da importâncía da educação. Sabe que não existe nação desenvolvida com educação subdesenvolvida. E, por extensão, com governantes subdesenvolvidos. A excelência da escola passa necessariamente pela qualidade do professor. Vai longe o tempo em que se achava que professor era movido a idealismo. Professor é profissional de quem se exigem resultados. Necessita de formação e aperfeiçoamento constantes. Acesso à literatura especializaada e à tecnologia de ponta não constiitui luxo, mas necessidade que implica custos para o empregado e o empregador. Fechar os olhos a essa realidaade é apostar no atraso.Atraso, vale frisar' não se improvisa. Cultiva-se.
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Piso Salarial: Leia a opinião do jornal Correio Braziliense
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 277/08, aprovada na quarta-feira (16), vai abrir espaço para aporte considerável de recursos destinados à educação. Pela eliminação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), a PEC proporcionará este ano aumento das verbas para o setor da ordem de R$ 4 bilhões. A expectativa é de que o acréscimo seja de R$ 7 bilhões em 2010 e, pelo menos, de R$ 10,5 bilhões depois de 2011. Garante-se, assim, que mais de 3,5 milhões de crianças e adolescenntes sejam inseridos nas salas de aula de todo o país.O primeiro passo para a conquista da melhoria foi dado no plenário da Câmara dos Deputados. A progressiividade na desvinculação da DRU responde pela sequência dos ativos financeiros reservados à educação. Pelos termos do texto, o ensino básico gratuito, hoje obrigatório para estudantes de 7 a 14 anos, vai ampliar-se para a faixa de 4 a 17 anos. Outra immportante contribuição ao aperfeiçoaamento e extensão do ensino básico reside no fato de que o texto da peça legislativa fixa em 6% do PIE as dotaações para o setor. Para que a proposta possa cumprir esses objetivos, é indispensável que os estados e municípios paguem aos professores o piso salarial fixado em R$ 1.132,40. As disponibilidades agora aumentadas de forma significativa desarmam os argumentos de governadores e prefeitos de que não dispõem de verbas para pagamento do salário inicial. Entende-se, assim, por que o Senado está disposto a convalidar a decisão da Câmara dos Deputaados em obediência a reiteradas deemonstrações de apoio ao desenvolvimento da educação. Portanto, remam contra a maré os governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará ao buscarem no Supremo Tribunal Federal, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidaade (Adin), o direito de se escusarem ao pagamento do piso. Ao se oporem à conquista dos mestres, dizem à sociedade que a educação não constiitui prioridade nos estados que administram. Tivessem expressado convicção tão medíocre na campanha política, com certeza não teriam sido eleitos. O cidadão tem consciência da importâncía da educação. Sabe que não existe nação desenvolvida com educação subdesenvolvida. E, por extensão, com governantes subdesenvolvidos. A excelência da escola passa necessariamente pela qualidade do professor. Vai longe o tempo em que se achava que professor era movido a idealismo. Professor é profissional de quem se exigem resultados. Necessita de formação e aperfeiçoamento constantes. Acesso à literatura especializaada e à tecnologia de ponta não constiitui luxo, mas necessidade que implica custos para o empregado e o empregador. Fechar os olhos a essa realidaade é apostar no atraso.Atraso, vale frisar' não se improvisa. Cultiva-se.
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
OS ABSURDOS
MRP-MARANHÃO
Nota do SINPROESEMMA
Governo apresenta proposta de recomposição abaixo do reivindicado pela categoria
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
Recursos para Educação
Os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram transferidos dia 1º de setembro e estão disponíveis nas contas correntes dos beneficiários. Desta vez, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) depositou R$ 514.962.324,81.Desse valor, R$ 283.180.000,00 são referentes à parcela de agosto do Fundeb e foram destinados aos estados e municípios de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí, que não arrecadam o suficiente para garantir o valor mínimo por aluno/ano estabelecido na legislação. Confira abaixo a remessa para cada estado.Para a alimentação escolar, foram transferidos R$ 197.927.752,00, sendo R$ 125.176.739,60 para os municípios e R$ 72.751.012,40 para os estados que estão em dia com o programa. Não foram enviados os recursos das secretarias estaduais de educação do Ceará, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul porque estes estados estão sem Conselho de Alimentação Escolar (CAE).O FNDE depositou, ainda, R$ 461.986,23, nas contas bancárias do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Piauí e Rio de Janeiro, e R$ 31.580.946,68 nas contas dos municípios desses estados, referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), totalizando R$ 32.042.932,81. Outros R$ 1.811.640,00 foram transferidos aos conselhos escolares de escolas cadastradas no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e que atendem a comunidade nos finais de semana.Para conferir os valores de cada um, basta acessar a Internet, em www.fnde.gov.br /Consultas a liberações de recursos.EstadoValor do repasse do Fundeb em R$Alagoas12.182.921,70Amazonas7.034.962,18Bahia54.498.528,67Ceará35.776.916,43Maranhão58.925.110,03Pará58.337.856,01Paraíba4.530.660,95Pernambuco34.706.935,14Piauí17.186.108,89TOTAL283.180.000,00
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Piso salarial
Piso é tema de audiências no Supremo
O secretário geral da CNTE, Denílson Costa, e representantes da Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) foram recebidos nesta quarta-feira (09), pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello e Ellen Gracie.
A comissão, que tem vários encontros agendados com ministros doSupremo, voltou a pedir urgência para o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) apresentada contra a Lei do PSPN e o retorno do conceito de Piso Salarial que tem como referência o vencimento básico.
A ADI foi movida pelos governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará com o apoio de outros cinco (São Paulo, Minas Gerais, Tocantins, Roraima e Distrito Federal).
Além de Denílson Costa, participaram das duas audiências, a deputada Fátima Bezerra (PT/RN), coordenadora da Frente, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), os deputados Carlos Abicalil (PT/MT), Iran Barbosa (PT/SE), Professor Sétimo (PMDB-MA), o senador Cristovam Buarque, e asenadora Fátima Cleide (PT/AP).
Os próximos encontros estão programados para o dia 15 de setembro, às 16h, com o ministro Cezar Peluso; dia 22 de setembro, às 18h, com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes; e dia 23 de setembro, às 19h, com o ministro Carlos Britto.
Educação
Câmara aprova limite de alunos em sala de aula
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou na quarta-feira (2) proposta que limita o número de alunos por professor nas salas do ensino infantil, básico e fundamental. O projeto estabelece que turmas do ensino médio e dos quatro anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) não ultrapassem os 35 alunos. Já turmas dos primeiros cinco anos do fundamental serão limitadas a 25 estudantes. Aprovada em caráter terminativo na comissão, a proposta vai agora para o Senado.
A CNTE apoia a proposta. De acordo com Roberto Leão, presidente da entidade, a medida é muito importante para acabar com o problema da superlotação nas salas de aula. “Espero que agora o Senado aprove rapidamente o projeto para que as escolas sigam a lei já em 2010 ”, afirma. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases, que não estabelece limite de alunos. Para creches e pré-escola, os novos parâmetros variam por faixa etária: cinco crianças de até 1 ano por professor; oito de 1 a 2 anos; 13 de 2 a 3 anos; e 15 de 3 a 4 anos. Para crianças de 4 a 5 anos, o limite é de 25 alunos por adulto. As mudanças valeriam para o ensino público e o privado.A proposta foi redigida na Comissão de Educação da Câmara pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), com base em projetos de Jorginho Maluly (DEM-SP) e Leonardo Quintão (PMDB-MG). Eles dizem que a limitação de alunos por professor acabaria com a superlotação e garantiria mais qualidade de ensino.O MEC não comentou a proposta. Nos bastidores, especialistas da pasta dizem que ela é inconstitucional, por gerar novas despesas sem apontar fonte de custeio para a contratação de mais professores, entre outras medidas necessárias.
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
GESTAR II - SJPATOS-MA
ESTRUTURA DAS OFICINAS DO GESTAR II
- Propiciar uma troca entre os cursistas sobre as produções realizadas na última unidade motivadas tanto pelas tentativas de resolução da situação-problema como na realização das atividades propostas na seção Construção do conhecimento matemático em ação;
- Constituir-se em momento de aprofundameno, sistematização e debate da produção matemática baseada nas propostas das unidades dos TP.
Parte B: Discussão das experiências realizadas a partir das ropostas da seção 3, Transposição Didática, assim como a forma de utilização das AAA e vantagens e dificuldades em relação a sua aplicação junto aos alunos (90 minutos). Nesse momento, o professor deve ter em mãos a produção realizada com os seus alunos para subsidiar sua participação e, ao final da Oficina, entregar ao formador sua produção.
Parte C: Motivação para a introdução à próxima unidade e apresentação de suas linhas gerais (30 minutos).
Abraços a todos cursistas.
Prof. Regis
Observação: as unidades pares são desenvolvidas as tarefas relativas ao Socializando o seu Conhecimento e Experiências de sala de aula. É o dever de casa do cursista, e as unidades ímpares são desenvolvidas nas oficinas junto com o formador.
terça-feira, 1 de setembro de 2009
INDICADORES
Os Índices Gerais de Cursos das Instituições (IGC), referentes a todas as universidades, centros universitários e faculdades do país foram divulgados nesta segunda-feira, 31, no Ministério da Educação. O IGC 2008 torna públicos os indicadores de qualidade de 2 mil instituições. A maioria – 884 – obteve nota 3, numa escala de 1 a 5 , o que 3 é considerado satisfatório. Entre as 206 instituições públicas, 151 tiveram notas iguais ou superiores a 3. O IGC é um indicador de qualidade construído com base numa média ponderada das notas dos cursos de graduação e pós-graduação de cada instituição. Assim, sintetiza num único instrumento a qualidade de todos os cursos de graduação, mestrado e doutorado da mesma instituição de ensino. Divulgado anualmente, o resultado final do IGC é expresso em valores contínuos (que vão de 0 a 500) e em faixas (de 1 a 5). Notas 1 e 2 são consideradas insatisfatórias.O indicador orienta as visitas in loco dos avaliadores do Instituto Nacional de Educação e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), além de informar a sociedade sobre a qualidade das instituições. De acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad, o IGC está cumprindo a função de diminuir as distâncias entre instrumentos de avaliação objetivos e as visitas in loco de especialistas às instituições. “As avaliações in loco vem confirmando os indicadores apontados pelo IGC”, disse. Segundo o ministro, o indicador permite aos avaliadores in loco aferir as deficiências apontadas na avaliação objetiva. “Antes da criação do IGC, os resultados eram muito diferentes”.Caso as visitas dos especialistas confirmem o resultado do IGC, as instituições com notas inferiores a 3 têm prazo para recorrer desse resultado. Mantida a nota baixa, a instituição não poderá abrir novos campi, cursos ou ampliar vagas em cursos existentes até resolver os problemas indicados, mediante termo de saneamento firmado com a Secretaria de Educação Superior.“Cada caso é avaliado de perto e, nos casos mais graves, pode haver suspensão dos processos seletivos e até o descredenciamento da instituição”, informa a secretária de educação superior do MEC, Maria Paula.Cálculo do IGC – Para a graduação, o cálculo do IGC considera a média dos Conceitos Preliminares de Curso (CPC) da instituição. O CPC tem como base o desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), o quanto o curso agrega de conhecimento ao aluno, além de indicadores de corpo docente, infraestrutura e organização didático-pedagógica. Na pós-graduação, o IGC utiliza a Nota Capes, que avalia a qualidade da pós-graduação numa escala de 1 a 5.O IGC de cada instituição de ensino superior do Brasil foi apresentado pela primeira vez em 2008, a partir da dos resultados do CPC 2007, compreendendo todos os cursos das instituições avaliados pelo Enade dentro do triênio 2005-2006-2007. O IGC 2008, divulgado hoje, atualiza as informações de cada instituição, dentro do triênio 2006-2007-2008.
Fonte: Portal do Ministério da Educação